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Auditoria-Geral do Estado emite parecer sobre a Prestação de Contas Anual de Gestão do Executivo Estadual

Enviado por roberto.mendes em sex, 10/03/2023 - 14:56

Órgãos estaduais tem até 31 de março para entregar ao TCE/PA o relatório referente a utilização dos recursos públicos no exercício 2022

A prestação de contas anual de gestão é uma exigência do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que os gestores públicos apresentem à sociedade o resultado das ações programadas ao longo do ano, “assim como a utilização dos recursos públicos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e princípios legais e constitucionais, de maneira transparente e com objetivo de garantir o uso adequado do bem público”, explica o Auditor-Geral do Estado, Ozório Juvenil.

Dessa maneira, cabe à Auditoria-Geral do Estado (AGE), como órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, orientar os órgãos no preparo da prestação de contas. Segundo o gerente de auditorias, Jefferson Vieira, a AGE entra nesse processo porque o TCE pede que os órgãos apresentem nas suas prestações de contas uma série de documentos e alguns deles são o relatório e o parecer da AGE, que precedem o julgamento anual do TCE sobre as contas dos responsáveis pela gestão dos recursos públicos, que devem ser submetidas à Corte de Contas até 31 de março, a fim de que a mesma possa ser encaminhada à Assembleia Legislativa (ALEPA), no prazo legal determinado.

Texto por Lucila Pereira (Ascom/AGE)