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Sobre Controladoria de Inspeção

Controladoria de Inspeção

Conforme o art. 31º da lei estadual nº 10.021/2023, à Controladoria de Inspeção subordinada diretamente ao Controlador-Geral Adjunto de Controle Interno, compete:

I - executar atividades com a finalidade de suprir omissões, preencher lacunas de informações e esclarecer dúvidas;

II - apurar a legalidade, a legitimidade e a economicidade de atos e fatos específicos, identificando disfunções, irregularidades, ilegalidades, fraudes e outros atos de corrupção, a partir de planejamento sistemático que leve em conta reclamações, suspeitas, denúncias e representações.

Responsável:

Luiz Azevedo - Cargo: Controlador de Inspeção

E-mail institucional: luiz.azevedo@cge.pa.gov.br