Pular para o conteúdo principal

SISPATRI

SISPATRI 2024
Disponível de 15/01/2025 até 14/02/2025

Proceder para efetuar declaração em processo extraprocessual.

Acessar Sistema

 

Instrução Normativa Complementar nº 1/2025/CGE/PA
DOE nº 36.093 de 10 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre os procedimentos adotados aos agentes públicos que não realizaram a declaração anual de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado do Pará.

Ver Instrução Normativa

 

Instrução Normativa CGE Nº 01
02 de setembro de 2024

Dispõe sobre a efetivação da Lei 8.730/1993 e do Decreto Estadual 1.712/21, regulamentando a coleta de dados relativos a declaração de bens e valores no Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos do Estado do Pará SISPATRI, e dá outras providências.

Ver Instrução Normativa

 

Decreto nº 1.712
12 de julho de 2021

Regulamenta a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos, de declaração de bens e valores, bem como sua atualização anual, e dispõe sobre a sindicância patrimonial, no âmbito da administração Pública direta e indireta do Poder executivo estadual.

Ver Decreto

 

SISPATRI | PERGUNTAS FREQUENTES

A cartilha de perguntas frequentes tem por objetivo apresentar esclarecimentos sobre o SISTEMA DE REGISTRO DE BENS DOS AGENTES PÚBLICOS - SISPATRI e as principais dúvidas sobre o preenchimento da declaração de bens e valores.

Perguntas frequentes