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Sobre Contoladoria de Correição

Controladoria de Correição

Conforme o art. 28º da Lei estadual nº 10.021/2023, à Controladoria de Correição, subordinada diretamente ao Controlador-Geral Adjunto de Controle Interno, compete:

I - normatizar as atividades correcionais no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;

II - identificar e acompanhar atos de correição e tomadas de contas, mantendo cadastro dos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas;

III - realizar tomada de contas especial e atos correcionais relacionados a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual;

IV - fiscalizar, com exclusividade, as atividades funcionais e a conduta dos Auditores de Finanças e Controle, de ofício ou apreciando representações e denúncias relativas a integrantes da carreira, com vistas a preservar a dignidade do cargo;

V - realizar, com exclusividade, procedimentos correcionais de qualquer natureza relacionados a Auditores de Finanças e Controle, podendo celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;

VI - conduzir, privativamente, processo permanente de avaliação de desempenho dos Auditores de Finanças e Controle, remetendo as conclusões para conhecimento e decisão do Controlador-Geral do Estado

 

Responsável:

Trycia Klautau - Cargo: Controladora de Correição

E-mail institucional: trycia.klautau@cge.pa.gov.br