Conforme o art. 28º da Lei estadual nº 10.021/2023, à Controladoria de Correição, subordinada diretamente ao Controlador-Geral Adjunto de Controle Interno, compete:
I - normatizar as atividades correcionais no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual;
II - identificar e acompanhar atos de correição e tomadas de contas, mantendo cadastro dos procedimentos realizados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e das pessoas físicas e jurídicas envolvidas;
III - realizar tomada de contas especial e atos correcionais relacionados a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta do Poder Executivo Estadual;
IV - fiscalizar, com exclusividade, as atividades funcionais e a conduta dos Auditores de Finanças e Controle, de ofício ou apreciando representações e denúncias relativas a integrantes da carreira, com vistas a preservar a dignidade do cargo;
V - realizar, com exclusividade, procedimentos correcionais de qualquer natureza relacionados a Auditores de Finanças e Controle, podendo celebrar Termo de Ajustamento de Conduta;
VI - conduzir, privativamente, processo permanente de avaliação de desempenho dos Auditores de Finanças e Controle, remetendo as conclusões para conhecimento e decisão do Controlador-Geral do Estado
Trycia Klautau - Cargo: Controladora de Correição
E-mail institucional: trycia.klautau@cge.pa.gov.br